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Decreto| Provisão Canônica Pe. Henrique Nastri

  


DIOCESE DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA

CÚRIA DIOCESANA


DOM ANTÔNIO FERRAZ CARDEAL CHIAVI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ASSUNÇÃO PAULISTA


DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA

Ao Revmo. Pe. Henrique Nastri , todos que a este leem, 
Saudações e da parte de Nosso Senhor. 

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Prot. N° 019/2025

Atendendo às necessidades pastorais da Paróquia Catedral Nossa Senhora da Assunção, situada na cidade de São Paulo, pertencente a esta Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, e considerando as virtudes sacerdotais, o zelo apostólico e a idoneidade pastoral do ReverendoP e. Henrique Nastri,
NOMEAMOS E PROVISIONAMOS o referido presbítero no ofício de VIGÁRIO PAROQUIAL da Paróquia São Francisco de Assis.

Compete ao Vigário Paroquial colaborar fraternalmente com o Pároco na condução espiritual e administrativa da comunidade, dedicando-se com zelo ao anúncio da Palavra de Deus, à celebração dos sacramentos e à animação pastoral do povo de Deus, sempre em comunhão e obediência às orientações do Pároco e desta Autoridade Eclesiástica, conforme o cânon 545 §§1-2 do Código de Direito Canônico.

Esta Provisão tem validade por tempo indeterminado, enquanto não dispusermos o contrário, devendo ser registrada nos Livros da Cúria Diocesana e no Livro Tombo da Paróquia  São Francisco de Assis.

Dada e passada na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, sob nosso sinal e selo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco 


 Antônio Ferraz Chiavi,SJ-M

Bispo Diocesano de São Paulo


Pe. Iago Costa,EP-M

Chanceler Diocesano

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