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LIVRO DE TOMBO | 1 (Decretos)

 

LIVRO DE TOMBO I - (DECRETOS) 

DIOCESE DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA 
NOVEMBRO 2025



Can. 535 - § 1. Em cada paróquia, haja os livros paroquiais, isto é, o livro de batizados, de casamentos, de óbitos, e outros, de acordo com as prescrições da Conferência dos Bispos ou do Bispo diocesano; cuide o pároco que esses livros sejam cuidadosamente escritos e diligentemente guardados.

§ 4. Em cada paróquia haja um cartório ou arquivo, em que se guardem os livros paroquiais, juntamente com as cartas dos Bispos e outros documentos que devem ser conservados por necessidade ou utilidade; tudo isso, que deverá ser examinado pelo Bispo diocesano ou seu delegado na visita canônica ou em outro tempo oportuno; o pároco cuide que não chegue a mãos estranhas.

§ 5. Também os livros paroquiais mais antigos sejam guardados diligentemente, de acordo com as prescrições do direito particular.

É imprescindível temos em nossas paróquias os livros de Registro de Batismo, Crisma e Matrimônio atualizados. Encontramos não apenas ausência de registros em acontecimentos de décadas passadas, mas continua acontecendo sacramentos não registrados. Tal atitude gera um grande transtorno aos nossos fiéis. Por um lado, exigimos que nos apresentem comprovante de que receberam os sacramentos, por outro, não temos tido o devido cuidado em registrar. No caso específico do Livro de Crisma, ainda ausente em algumas paróquias, busque-se o quanto antes providenciá-lo para os devidos registros. Pode-se buscar informações junto à coordenação de catequese da paróquia para verificar os crismados nos anos anteriores e, na certeza de que receberam o sacramento, fazer o devido registro.

O Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa define a palavra tombar como “fazer o tombo de; inventariar; arrolar; registrar”. Portanto, “Livro de Tombo” é semelhante a Livro de Registros. Para Aurélio Buarque de Holanda, Tombo é o “registro de coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou uma região”. É uma fonte de consulta, um registro oficial que justifica o rigorismo da sua elaboração.

Para a Igreja Católica, o Livro Tombo é de alto valor histórico. É um livro tipicamente canônico-eclesial onde são lançados os acontecimentos históricos, os atos e fatos significativos, e os procedimentos administrativos de maior relevância. Além dos acontecimentos paroquiais, também fatos da vida civil que se relacionam com a vida paroquial.

Este que não é apenas um registro histórico, mas um testemunho vivo da nossa fé e das nossas atividades pastorais ao longo dos anos. É um instrumento essencial para a preservação da memória e da identidade de nossa comunidade eclesial. Nele, registrando eventos significativos e mantendo-o atualizado, demonstramos responsabilidade e zelo pastoral, garantindo a continuidade e a transparência de nossa missão evangelizadora.

A importância do Livro Tombo está fundamentada no Código de Direito Canônico, no, acima citado, Cânon 535 quando se refere aos “outros” livros, além dos citados nominalmente, que nos orienta sobre a necessidade de manter registros precisos e detalhados das atividades diocesanas.

Neste Livro 1 de tombos, guarda-se todos os decretos apartir de Novembro de 2025, sob a autoridade do bispo eleito, Dom João Pedro dos Passos SJ-M. 

Chancelaria Diocesana 

DECRETO DE SUPRESSÃO E DESMONTE DA ATUAL CÚRIA DIOCESANA | Prot. Nº 023/2025



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