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DECRETO DE SUPRESSÃO E DESMONTE | Ad aptius prospiciendum - Prot. Nº 023/2025

DECRETO
DESTITUIÇÃO DA CÚRIA DIOCESANA E PASTORAIS E SUPRESSÃO DE PARÓQUIAS


Prot. N.º 023/2025
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA 

 
AD APTIUS PROSPICIENDUM 

- - - REORGANIZAÇÃO DIOCESANA - - -

São Paulo, 21 de Novembro de 2025.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"ECCOMI"

A Santa Mãe Igreja, depositária do mandato divino de evangelizar todas as gentes, deve dispor de uma estrutura pastoral eficaz e ordenada, de modo que a ação evangelizadora e sacramental do clero possa produzir frutos abundantes entre os fiéis. Contudo, a Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, ao longo dos últimos messes, viu-se imersa numa situação de preocupante fragmentação pastoral.

A desproporcional multiplicação de pastorais, sem critérios que atentassem às exigências concretas da missão evangelizadora e à escassez de ministros sagrados, gerou um cenário de paralisia administrativa, insuficiência pastoral e indignidade litúrgica, enfraquecendo o vigor missionário da Igreja particular que nos foi confiada.

Diante desta dolorosa realidade, e considerando o imperativo de prover à Diocese uma configuração mais sólida, que garanta a presença efetiva da Igreja, a dignidade da ação pastoral e o correto exercício do ministério sacerdotal, vimos com urgência a reorganização da estrutura da Cúria Diocesana e das Pastorais Diocesanas e a supressão de algumas atividades sem importância em nossa realidade que, por diversas razões, deixaram de cumprir sua função essencial na economia da salvação.

Havendo, pois, reunido e decidido com o Sr. Bispo Auxiliar, Dom Adrian Alves de Souza, bem como ponderado em prece e discernimento os caminhos mais oportunos para a revitalização desta Igreja particular, 

DECRETO:

Art. 1º Destituição de todas as Pastorais Diocesanas existentes na Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista.

§1. Os atuais coordenadores de Pastorais cessam suas atividades, privilégios e obrigações inerentes ao status das Pastorais até a total reorganização pelos senhores bispos.

§2. As Pastorais: da Liturgia, das comunicações, e a Comissão Diocesana para Construções, são FECHADAS.

Art. 2º Todas as paróquias atualmente existentes na Diocese de Nossa Senhora  da  Assunção  Paulista ficam suprimidas, com exceção da Catedral da Sé Diocesana de Nossa Senhora da Assunção, a qual permanece como Igreja-mãe e sede do governo diocesano.

§1. As entidades canônicas paroquiais suprimidas cessam de existir no foro eclesiástico, extinguindo-se-lhes todas as prerrogativas, privilégios e obrigações inerentes ao status paroquial.

§2. As novas Paróquias da diocese, suas delimitações geográficas e a organização administrativa destas novas paróquias serão publicadas posteriormente, mediante decreto próprio, após os devidos estudos canônico-pastorais.

§2. Os templos outrora sedes das paróquias extintas permanecerão em análise, a fim de que se determine sua nova destinação pastoral e litúrgica.

Art. 3º O Seminário Maior Diocesano Bom  Pastor, neste decreto também será reestruturado e eregido oficialmente. 

§1. A partir da entrada em vigor deste decreto, finda-se as atividades e Regimentos do Antigo Reitor e vice-reitor;

§2. O Seminário será composto por um Reitor, um vice-reitor, um Secretário, três formadores que devem estar engajados na Cúria Diocesana, e o Diretor Espiritual que pode ser o Bispo diocesano ou um auxiliar. 

Art. 4º Ficam destituídos, a partir desta data, todos os membros da Cúria episcopal da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, incluindo o Vigário Geral, Chanceler, Secretário, e demais oficiais eclesiásticos que, até então, ocupavam cargos nesta Cúria.

§1. O desmonte dos membros da Cúria incluirá a revisão dos cargos, funções e responsabilidades atribuídos aos atuais membros. O processo visa a reorganização e adequação da equipe administrativa para melhor alinhar com os objetivos e necessidades da Diocese. 

§3. Todos os membros da Cúria serão informados formalmente sobre as mudanças e receberão orientações sobre o processo de transição. É essencial que haja uma colaboração mútua para garantir a continuidade do trabalho pastoral e administrativo.

§3. O presente decreto tem efeito imediato, sendo que os membros destituídos deverão entregar seus encargos e responsabilidades a este bispado para a transição.

§4. Será escrito um novo estatuto interno para o proceder deste importante organismo de nossa Diocese e para a nomeação de novos membros. 

§5. Fica estabelecido um período transitório para a reorganização da nova composição da Cúria Diocesana, conforme este bispado achar conveniente.

Art. 5º CONSIDERANDO a decisão de proceder com a revisão e reorganização do Colégio dos Consultores Diocesano para atender melhor às novas demandas e desafios da Diocese e auxiliar os senhores bispos em suas necessidades. 

§1. Fica decretado o desmonte da atual composição dos membros do atual Colégio dos Consultores, a partir da data da publicação deste decreto. 

§2. Todos os membros do Colégio dos Consultores serão informados formalmente sobre as mudanças e receberão orientações sobre o processo de transição. É essencial que haja uma colaboração mútua para garantir a continuidade do trabalho pastoral e administrativo.

§3. Será escrito um estatuto interno para o proceder deste importante organismo de nossa Diocese e para a nomeação de novos membros. 

Art. 6° Acerca da observância e vigor:

§1. o presente decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os clérigos, religiosos e leigos da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista;

§2. aqueles que, por negligência, omissão ou resistência, não observarem as disposições aqui estabelecidas, estarão sujeitos às sanções canônicas cabíveis, segundo o direito da Igreja;

§3. revogam-se todas as disposições anteriormente estabelecidas que sejam contrárias ao presente decreto.

Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos dezenove dias do mês de Novembro do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.





  João Pedro dos Passos 
Bispo Diocesano Eleito de Assunção Paulista 

   Adrian Alves de Souza 
Bispo Auxiliar de Assunção Paulista 


Subscrevido, arquivado: 19/11/2025.

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