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DECRETO DE INCARDINAÇÃO | Mons. Rhyan Fernandes

DECRETO DE INCARDINAÇÃO
MONS. RHYAN FERNANDES Á COMUNIDADE DIOCESANA DE ASSUNÇÃO PAULISTA 

Prot. N.º 003/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA 


São Paulo, 27 de Janeiro de 2026.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"ECCOMI" 

Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26); 

Reconhecendo a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério; 

Considerando a apresentação da vontade do referido Monsenhor Rhyan em auxiliar a Diocese que passa por necessidades pastorais e com seu vocacional;

Considerando o Decreto de Excardinação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique Lorscheider, Bispo Diocesano da Diocese do Pilar, aos Vinte e sete (27) dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte seis (2026) a qual o referido Monsenhor Rhyan era devidamente excardinado com o consentimento favorável de seu bispo;

Considerando os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Monsenhor Rhyan Fernandes na Diocese de Assunção Paulista, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.

Faço por bem,

DETERMINAR e DECRETAR:

Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Assunção Paulista o seguinte clérigo:

          1. Monsenhor Rhyan Fernandes 

§1. Ao Reverendíssimo Monsenhor Rhyan Fernandes são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.

§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.

Art. 2º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.

Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos Vinte e sete dias do mês de Janeiro, do ano da graça do senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.




  João Pedro dos Passos 
Bispo Diocesano de Assunção Paulista 



Subscrevido, arquivado: 27/01/2026.

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