DECRETO DE INCARDINAÇÃO
PE. PEDRO FARIAS Á COMUNIDADE
DIOCESANA DE ASSUNÇÃO PAULISTA
DIOCESANA DE ASSUNÇÃO PAULISTA
Prot. N.º 024/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JOSÉ ELIEL GOMES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA
São Paulo, 23 de Maio de 2026.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"CHRISTUS SPES MEA"
Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26);
Reconhecendo a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério;
Considerando o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique Lorscheider, Prefeito do Discatério para o Clero, aos Dezenove (19) dias do mês de Maio de dois mil e vinte seis (2026), pelo qual Reverendíssimo Pe. Pedro Farias foi enviado a Assunção Paulista;
Considerando o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique Lorscheider, Prefeito do Discatério para o Clero, aos Dezenove (19) dias do mês de Maio de dois mil e vinte seis (2026), pelo qual Reverendíssimo Pe. Pedro Farias foi enviado a Assunção Paulista;
Considerando os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Pedro Farias na Diocese de Assunção Paulista, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.
Faço por bem,
DETERMINAR e DECRETAR:
Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Assunção Paulista o seguinte clérigo:
1. Padre Pedro Farias
§1. Ao Reverendíssimo Padre Pedro Farias são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.
§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.
Art. 2º Para registro:
§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre Pedro Farias deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero;
Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.
Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos vinte e três dias do mês de Maio, do ano da graça do senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

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