ATENÇÃO! Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Provisão Canônica | Mons. Leony Morelli

 PROVISÃO CANÔNICA

MONS. LEONY MORELLI

Prot. N.º 026/2026
Livro de Tombo: 06 (Provisões)



DOM LEANDRO SERAFIM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA 


São Paulo, 09 de Junho de 2026.

Aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

"ECCOMI" 


Sendo de nosso interesse de pai e pastor da parcela do povo de Deus presente nesta episcopal Sé de Assunção Paulista, capital em São Paulo, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem assistência espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da Paróquia Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção.

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Sac. Leony Morelli para o ofício de Pároco e Cura da referida Paróquia Catedral, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Diocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que esta Mitra Diocesana se manifeste em contrário.

Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que V. Revm.ª assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:

1. Como Profeta, deverá proclamar a Palavra de Deus com fidelidade e respeito, sem ferir ou ofender ninguém;

2. Como Sacerdote, é sua responsabilidade conduzir o povo na celebração dos sacramentos, com especial atenção à Santa Eucaristia;

3. Como Pastor, deverá acolher a todos com gentileza, confortando os que sofrem e oferecendo apoio espiritual aos fiéis.

O Pároco é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste Bispado, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas Diocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da paróquia.

Por fim, recomendamos vivamente ao novo Pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom e reto zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Diocesana e Universal.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.

Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, nos escritórios da Chancelaria, aos nove dias do mês de Junho, do ano da graça do senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


 Leandro Serafim
Bispo Eleito de Assunção Paulista

Rhyan Fernandes
Bispo Auxiliar de Assunção Paulista

Mons. Leony Morelli
Chanceler da Cúria




Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem