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Decreto de Excardinação | Sr. João Felix

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO

PE. JOÃO FELIX
Prot. N.º 035/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)




DOM LEANDRO SERAFIM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA  


São Paulo, 29 de Julho de 2026.

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO

"EGO IN MEDIO VESTRUM SUM SICUT QUI MINISTRAT"

A todos os que o presente Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Considerando que Sua Santidade, o Sumo Pontífice BENTO VIII, por intermédio do Comissariado Apostólico constituído para a Associação de Fiéis Arautos do Evangelho, determinou a reorganização das Casas Religiosas da referida Associação, suprimindo todas elas e mantendo unicamente a Casa Geral, em Roma;

Considerando que, em cumprimento às determinações emanadas da Sé Apostólica, os membros da referida Associação deverão ser destinados à Casa Geral, em Roma, conforme estabelecido pelo referido Comissariado Apostólico;

Considerando que o Revmo. Pe. JOÃO FELIX, presbítero legitimamente incardinado nesta Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, foi designado para prosseguir seu ministério sacerdotal junto à Casa Geral, em Roma, em fiel obediência às determinações pontifícias;

Visto o Decreto de Incardinação expedido pela autoridade eclesiástica competente da Diocese de Roma, em conformidade com o cân. 267, §1, do Código de Direito Canônico;

Vistos os cânones 265 a 272 do Código de Direito Canônico, especialmente o cân. 267, §1;

Atendendo ao bem da Igreja, à comunhão eclesial e às determinações da Sé Apostólica,

DECRETO

Pela autoridade que me é conferida pelo direito universal da Igreja e em fiel obediência às determinações da Sé Apostólica,

EXCARDINO

o Revmo. PE. JOÃO FELIX da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, desligando-o dos vínculos canônicos que o unem a esta Igreja Particular, para que seja legitimamente incorporado ao clero da Diocese de Roma, onde exercerá o seu ministério sacerdotal.

Nos termos do cân. 267, §1, do Código de Direito Canônico, a presente Excardinação produzirá todos os seus efeitos jurídicos simultaneamente à eficácia do Decreto de Incardinação expedido pela competente autoridade eclesiástica da Diocese de Roma.

Confiamos o Revmo. Pe. João Felix à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, rogando ao Senhor que torne fecundo o seu ministério sacerdotal na Igreja Particular para a qual é agora destinado, concedendo-lhe abundantes graças para o fiel exercício de seu múnus pastoral.

Determinamos que o presente Decreto seja registrado no Livro de Tombo desta Cúria Diocesana, arquivado em seu assentamento canônico e comunicado à Diocese de Roma, bem como ao Comissariado Apostólico da Associação de Fiéis Arautos do Evangelho, para os devidos efeitos de direito.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, aos vinte e nove dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.

                                                                                  

Leandro Serafim
Bispo Diocesano de Assunção Paulista

Mons. Leony Morelli
Chanceler da Cúria

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