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Decreto de Incardinação | Pe. Renan Luís

   DECRETO DE INCARDINAÇÃO

PE. RENAN LUÍS Á COMUNIDADE
DIOCESANA DE ASSUNÇÃO PAULISTA 

Prot. N.º 037/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)




DOM LEANDRO SERAFIM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA  


São Paulo, 14 de Agosto de 2026.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"EGO IN MEDIO VESTRUM SUM SICUT QUI MINISTRAT" 

Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26); 

Reconhecendo a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério; 

Considerando o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique Lorscheider, Prefeito do Discatério para o Clero, aos Quatorze (14) dias do mês de Agosto de dois mil e vinte seis (2026), pelo qual Reverendíssimo Pe. Renan Luís foi enviado a Assunção Paulista;

Considerando os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Pedro Farias na Diocese de Assunção Paulista, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.

Faço por bem,

DETERMINAR e DECRETAR:

Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Assunção Paulista o seguinte clérigo:

          1. Pe. Renan Luís

§1. Ao Reverendíssimo Padre Renan Luís são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.

§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.

Art. 2º Para registro:

§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Renan Luís deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero; 

Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.

Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos Quatorze dias do mês de Agosto, do ano da graça do senhor de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


Leandro Serafim
Bispo Diocesano de Assunção Paulista

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