DECRETO
NOMEAÇÕES GERAIS
Prot. N.º 045/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM LEANDRO SERAFIM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA
São Paulo, 12 de Agosto de 2026.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"EGO IN MEDIO VESTRUM SUM SICUT QUI MINISTRAT"
Na ação providencial de Deus e com a decisão do Espírito Santo, recebemos a missão de servir ao povo de Deus, conduzindo-os com zelo, sabedoria e amor, em todos os aspectos da vida pastoral e administrativa da Igreja. A responsabilidade que nos é confiada, por meio da graça do sacerdócio, é um chamado constante a servir, ensinar, guiar e santificar as almas que nos foram entregues.
Em resposta à necessidade de atualização e reorganização das funções e encargos pastorais, especialmente em momentos de transformação no clero e na estrutura administrativa, a Igreja se adapta, mantendo seu compromisso com a missão evangelizadora e com o cuidado das nossas comunidades. O trabalho pastoral exige uma renovação contínua e a responsabilidade de ajustar as funções e os serviços para o bem do Reino de Deus.
Em resposta à necessidade de atualização e reorganização das funções e encargos pastorais, especialmente em momentos de transformação no clero e na estrutura administrativa, a Igreja se adapta, mantendo seu compromisso com a missão evangelizadora e com o cuidado das nossas comunidades. O trabalho pastoral exige uma renovação contínua e a responsabilidade de ajustar as funções e os serviços para o bem do Reino de Deus.
Neste espírito de fé e serviço, ao atualizarmos as atribuições em nossa Arquidiocese, confiamos que, através da ação do Espírito Santo, aqueles que assumem as novas responsabilidades serão fortalecidos em sua vocação e missão. Que, com humildade e compromisso, continuemos a caminhar juntos, sendo instrumentos da graça divina, sempre atentos às necessidades de nossos fiéis e à construção do Reino de Deus em nossos corações e em nossas comunidades. Por esse motivo, decretamos o que se segue:
CÚRIA METROPOLITANA
Vigário-Geral: Dom. Ryan Fernandes
Chanceler: Pe. Miguel Ângelo
Secretário: Pe. arthur Henrique
Representante do Clero: Mons. Leony Morelli
Mestre de Cerimônias Arquiepiscopais: Pe. Marcos Almeida
Chanceler: Pe. Miguel Ângelo
Secretário: Pe. arthur Henrique
Representante do Clero: Mons. Leony Morelli
Mestre de Cerimônias Arquiepiscopais: Pe. Marcos Almeida
Reitor do Seminário São José e Animador Vocacional: Pe. Marcos Antonio
COLÉGIO DOS CONSULTORES
Presidente: Dom Leandro Serafim
Membro Por Direito: Dom. Ryan Fernandes
Membro: Mons. Leony Morelli
Membro: Pe. Marcos Antonio
Membro: Pe. Miguel Ângelo
Membro: Mons. Leony Morelli
Membro: Pe. Marcos Antonio
Membro: Pe. Miguel Ângelo
PARÓQUIAS
Art. 1° Os nomeados deverão assumir as suas funções imediatamente, com espírito de serviço e fidelidade ao mandato recebido.
Art. 2° As nomeações permanecerão em vigor até que outra disposição canônica as revogue, sempre com vistas ao bem da Igreja e à eficácia da missão arquidiocesana.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor nestes dados, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Metropolitana.
Dado na Cúria Diocesana de Assunção Paulista, sob nosso sinal e selo, aos doze dias do mês de Agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção: Mons. Leony Morelli
Paroquia São José: Pe. Pedro Farias
Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo: Pe. Marcos Antonio
Paróquia São Pio X: Pe. Miguel Ângelo
Paroquia São José: Pe. Pedro Farias
Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo: Pe. Marcos Antonio
Paróquia São Pio X: Pe. Miguel Ângelo
Paróquia Nossa Senhora Da Guia: Pe. Arthur Henrique
Paróquia Sagrado Coração de Jesus: Pe. Marcos Almeida
Paróquia Nossa Senhora Do Pilar: Pe. Augusto
Art. 1° Os nomeados deverão assumir as suas funções imediatamente, com espírito de serviço e fidelidade ao mandato recebido.
Art. 2° As nomeações permanecerão em vigor até que outra disposição canônica as revogue, sempre com vistas ao bem da Igreja e à eficácia da missão arquidiocesana.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor nestes dados, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Metropolitana.
Dado na Cúria Diocesana de Assunção Paulista, sob nosso sinal e selo, aos doze dias do mês de Agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
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