DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
A todos os que esta Carta virem, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo
Atendendo ao requerimento formal apresentado pelo Revmo. Sr. Pe. Marcos Almeida, presbítero incardinado nesta Diocese;
Considerando seu piedoso desejo de transferir-se para Roma a fim de dedicar-se ao serviço da Santa Igreja no ofício de Arauto;
Tendo em vista as normas dos cânones 267 a 272 do Código de Direito Canônico;
E tendo obtido a declaração formal da autoridade eclesiástica competente em Roma de que o mesmo será recebido e incardinado;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a EXCARDINAÇÃO do clero desta Diocese de Assunção Paulista ao Revmo. Pe. Marcos Almeida.
Art. 2º - Conforme o cân. 267 §2 do CIC, esta excardinação só produzirá efeito canônico a partir do momento em que se efetivar sua incardinação em Roma.
Art. 3º - Determina-se a comunicação deste Decreto à autoridade que o acolherá em Roma, a esta Cúria e ao próprio sacerdote.
Dado e passado na Cúria Episcopal de Assunção Paulista aos 23 dias do mês de setembro de 2026.
✠ Leandro Serafim
Bispo Diocesano de Assunção Paulista


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