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Suspensão de Ordem I Prot. 69/2026 I Felipe José

DOM NEWTON BRANDSMA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica,
Bispo Diocesano de Nossa Senhora da Assunção Paulista

DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDEM

Prot. n.º 69/2026

Considerando que o Reverendíssimo Padre Felipe José não se apresentou a este Bispo Diocesano para a devida regularização de sua situação eclesiástica, no exercício de Nossa autoridade e observadas as normas canônicas,

DECRETAMOS:

Art. 1.º O referido sacerdote fica suspenso do exercício público do ministério sacerdotal, nos limites da competência desta autoridade, até ulterior determinação, devendo apresentar-se a este Bispo Diocesano.

Art. 2.º Permanecem as obrigações próprias de seu estado clerical, especialmente a observância do celibato, devendo qualquer celebração privada respeitar as normas canônicas aplicáveis.

Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor após sua legítima notificação ao interessado.

Rogamos a Deus que nosso irmão se emende e possa, em breve, voltar a colaborar fraternalmente com o clero diocesano.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

 


Dom Newton Brandsma
Bispo Diocesano de Nossa Senhora da Assunção Paulista

Por mandato de Sua Excelência Reverendíssima,

Mons. Miguel Ângelo 
Chanceler do Bispado

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