DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDEM
Prot. n.º 69/2026
Considerando que o Reverendíssimo Padre Felipe José não se apresentou a este Bispo Diocesano para a devida regularização de sua situação eclesiástica, no exercício de Nossa autoridade e observadas as normas canônicas,
DECRETAMOS:
Art. 1.º O referido sacerdote fica suspenso do exercício público do ministério sacerdotal, nos limites da competência desta autoridade, até ulterior determinação, devendo apresentar-se a este Bispo Diocesano.
Art. 2.º Permanecem as obrigações próprias de seu estado clerical, especialmente a observância do celibato, devendo qualquer celebração privada respeitar as normas canônicas aplicáveis.
Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor após sua legítima notificação ao interessado.
Rogamos a Deus que nosso irmão se emende e possa, em breve, voltar a colaborar fraternalmente com o clero diocesano.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Por mandato de Sua Excelência Reverendíssima,


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