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Uso de Ordens - Padres Arautos

  


DOM NEWTON BRANSMA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica,
Bispo Diocesano de Nossa Senhora da Assunção Paulista

DECRETO DE RECONHECIMENTO DO USO DE ORDENS E DE NOMEAÇÃO PAROQUIAL

Prot. n.º 61/2026

A todos os que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Considerando a solicitude pastoral que nos compete no governo da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista e o dever de promover a unidade eclesial, a boa ordem do ministério sagrado e o cuidado espiritual dos fiéis;

Considerando a importância da colaboração entre os diversos institutos, sociedades e associações eclesiais na missão evangelizadora da Igreja, bem como a necessidade de acolher e ordenar devidamente o exercício do ministério dos clérigos que se colocam a serviço desta Igreja Particular;

Desejando favorecer a comunhão eclesial e assegurar o adequado exercício do ministério sacerdotal, em conformidade com as disposições do direito universal e particular;

Em virtude de nossa autoridade ordinária,

DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:

Art. 1.º — Do uso de ordens

Concedemos e reconhecemos, no âmbito da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, o uso de ordens aos Reverendíssimos Padres John Gómez, EP-M, e Marcos Almeida, EP-M, bem como aos demais membros dos Arautos, para que possam exercer as funções próprias de seu estado e ministério eclesiástico, conforme as faculdades legitimamente concedidas, as disposições do direito aplicável e as determinações da autoridade eclesiástica competente.

Art. 2.º — Da nomeação do Pároco

Nomeamos o Reverendíssimo Padre John Gómez, EP-M, para o ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, confiando-lhe o cuidado pastoral daquela comunidade, a administração dos bens e atividades paroquiais nos limites de sua competência e a responsabilidade de promover a vida sacramental, a formação cristã e a evangelização dos fiéis que lhe forem confiados.

Art. 3.º — Da nomeação do Vigário Paroquial

Nomeamos o Reverendíssimo Padre Marcos Almeida, EP-M, para o ofício de Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, a fim de que colabore com o Pároco no exercício do ministério pastoral, no atendimento aos fiéis e na realização das atividades litúrgicas, catequéticas e evangelizadoras da comunidade, segundo as orientações do Pároco e as disposições da autoridade diocesana.

Art. 4.º — Dos deveres pastorais

Exortamos os Reverendíssimos Padres nomeados a exercerem seus respectivos ofícios com espírito de comunhão, zelo apostólico, prudência e fidelidade à Igreja, mantendo estreita colaboração com o Bispo Diocesano, com o presbitério e com os demais agentes da pastoral, de modo que o serviço prestado à Paróquia Nossa Senhora do Carmo contribua para a edificação do Corpo de Cristo e para o bem espiritual de todos os fiéis.

Art. 5.º — Da entrada em vigor

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos interessados e registrado nos arquivos da Cúria Diocesana.

Confiamos os Reverendíssimos Padres e todos os membros dos Arautos à intercessão da Santíssima Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Carmo, para que, fortalecidos pela graça de Deus, desempenhem com fidelidade e generosidade a missão que lhes é confiada.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, aos vinte dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso sinal e selo..



Dom Newton Brandsma
Bispo Diocesano de Nossa Senhora da Assunção Paulista

Por mandato de Sua Excelência Reverendíssima,

Mons. Miguel Ângelo 
Chanceler do Bispado

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