DECRETO DE RECONHECIMENTO DO USO DE ORDENS E DE NOMEAÇÃO PAROQUIAL
A todos os que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Considerando a solicitude pastoral que nos compete no governo da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista e o dever de promover a unidade eclesial, a boa ordem do ministério sagrado e o cuidado espiritual dos fiéis;
Considerando a importância da colaboração entre os diversos institutos, sociedades e associações eclesiais na missão evangelizadora da Igreja, bem como a necessidade de acolher e ordenar devidamente o exercício do ministério dos clérigos que se colocam a serviço desta Igreja Particular;
Desejando favorecer a comunhão eclesial e assegurar o adequado exercício do ministério sacerdotal, em conformidade com as disposições do direito universal e particular;
Em virtude de nossa autoridade ordinária,
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
Art. 1.º — Do uso de ordens
Concedemos e reconhecemos, no âmbito da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, o uso de ordens aos Reverendíssimos Padres John Gómez, EP-M, e Marcos Almeida, EP-M, bem como aos demais membros dos Arautos, para que possam exercer as funções próprias de seu estado e ministério eclesiástico, conforme as faculdades legitimamente concedidas, as disposições do direito aplicável e as determinações da autoridade eclesiástica competente.
Art. 2.º — Da nomeação do Pároco
Nomeamos o Reverendíssimo Padre John Gómez, EP-M, para o ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, confiando-lhe o cuidado pastoral daquela comunidade, a administração dos bens e atividades paroquiais nos limites de sua competência e a responsabilidade de promover a vida sacramental, a formação cristã e a evangelização dos fiéis que lhe forem confiados.
Art. 3.º — Da nomeação do Vigário Paroquial
Nomeamos o Reverendíssimo Padre Marcos Almeida, EP-M, para o ofício de Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, a fim de que colabore com o Pároco no exercício do ministério pastoral, no atendimento aos fiéis e na realização das atividades litúrgicas, catequéticas e evangelizadoras da comunidade, segundo as orientações do Pároco e as disposições da autoridade diocesana.
Art. 4.º — Dos deveres pastorais
Exortamos os Reverendíssimos Padres nomeados a exercerem seus respectivos ofícios com espírito de comunhão, zelo apostólico, prudência e fidelidade à Igreja, mantendo estreita colaboração com o Bispo Diocesano, com o presbitério e com os demais agentes da pastoral, de modo que o serviço prestado à Paróquia Nossa Senhora do Carmo contribua para a edificação do Corpo de Cristo e para o bem espiritual de todos os fiéis.
Art. 5.º — Da entrada em vigor
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos interessados e registrado nos arquivos da Cúria Diocesana.
Confiamos os Reverendíssimos Padres e todos os membros dos Arautos à intercessão da Santíssima Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Carmo, para que, fortalecidos pela graça de Deus, desempenhem com fidelidade e generosidade a missão que lhes é confiada.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, aos vinte dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso sinal e selo..
Por mandato de Sua Excelência Reverendíssima,



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