DECRETO
EREÇÃO DAS COMISSÕES DIOCESANAS - RECONFIGURAÇÃO DAS PASTORAIS
Prot. N.º 026/2025
Livro de Tombo: 01 (Decretos)
DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA
ÆDIFICAREM REGNUM DEI
- - - REORGANIZAÇÃO DIOCESANA - - -
São Paulo, 24 de Novembro de 2025.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"ECCOMI"
A desproporcional funcionabilidades de pastorais, sem critérios que atentassem às exigências concretas da missão evangelizadora e à escassez de ministros sagrados, gerou um cenário de paralisia administrativa, insuficiência pastoral e indignidade litúrgica, enfraquecendo o vigor missionário da Igreja particular que nos foi confiada.
Diante desta dolorosa realidade, e considerando o imperativo de prover à Diocese uma configuração mais sólida, que garanta a presença efetiva da Igreja, a dignidade da ação pastoral e o correto exercício do ministério sacerdotal, vimos com urgência a reorganização da estrutura das Pastorais Diocesanas e a supressão de algumas atividades sem importância em nossa realidade que, por diversas razões, deixaram de cumprir sua função essencial na economia da salvação.
Havendo, pois, ouvido atentamente o Sr. Bispo Auxiliar, Dom Adrian Alves de Souza, bem como ponderado em prece e discernimento os caminhos mais oportunos para a revitalização desta Igreja particular,
DECRETO:
Art. 1º Após rigorosa avaliação da realidade pastoral desta Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, ficam erigidas somente as seguintes Comissões, para o funcionamento diocesano:
1. Comissão para a Liturgia e a Catequese;
2. Comissão para Comunicação Diocesana;
3. Comissão para a manutenção dos servidores.
§1. As Comissões eregidas deverão assumir as seguintes funções:
a) Comissão diocesana para a Liturgia Catequese: ficará responsável pelas competências outrora pertencentes à Pastoral Litúrgica, a saber, produzir, organizar e publicar os folhetos das missas mais importantes na Diocese, elaborar e realizar formações litúrgicas direcionadas ao Clero Diocesano, prover subsídios litúrgicos a serem disponibilizados no site da diocese como auxílio aos presbíteros como também a todos os interessados, e deverá também, quando requisitada, emitir parecer nos assuntos concernentes à competência litúrgica arquidiocesana, nos termos do direito canônico e deliberação da Santa Sé;
b) Comissão diocesana para as Comunicações: será responsável pelas atribuições que outrora pertenciam à Pastoral da Comunicação (Pascom) a saber, propagar a Palavra de Deus por meio dos meios de comunicação, promovendo a evangelização e a unidade na nossa diocese e auxiliando todas as demais pastorais e movimentos diocesanos, provendo artes de divulgação, logotipos, subsídios audiovisuais para o enriquecimento do processo formativo e dinamização dos eventos, entre outras atividades relacionadas;
c) Comissão diocesana para a Manutenção dos servidores: será responsável pelas construções no servidor do Minecraft Aternos ou 24h para a edificação da cidade de São Paulo e das igrejas, capelas e áreas religiosas. Assim deverá posteriormente fazer continuamente a manutenção das construções. Caso houver ataques ou acidentes. Essa Comissão fica responsável também pelo servidor privado da diocese no discord.
Art. 2º As Comissões diocesanas serão compostas por um Assessor nomeado pelo bispo, que presidirá e coordena os trabalhos da Comissão, e poderá ser removido do ofício a qualquer tempo, e também por um Auxiliar, que irá lhe ajudar nos trabalhos da Comissão.
Art. 3° Os Assessores serão subordinados a Coordenação diocesana de Pastoral, ou seja o coordenador Diocesesano de Pastoral que será nomeado pelo bispo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores e/ou em contrário a ele.
Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos Vinte e quatro dias do mês de Novembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


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