DECRETO DE DEMISSÃO CLERICAL
POR AUTORIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO SANTO PADRE BENTO VIII E DA NUNCIATURA APOSTÓLICA
Prot. N.º 034/2025
Livro de Tombo: 01 (Decretos)
DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA
São Paulo, 17 de Dezembro de 2025.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"ECCOMI"
Afim de conceder a cidade de Assunção Paulista, um clero que possa atende-la com cuidado e atenção, e eu, como bispo Diocesano, no exercício de minhas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice, como também as disposições do direito, comunica que Sua Santidade, o Papa BENTO VIII, achou por bem, demitir do estado clerical, alguns ministros devido a evasão de ofício e abandono de ministério.
Isto posto, nós, no uso das devidas faculdades ora outorgadas, fazemos por bem decretar o que se segue:
Art. 1º Está demitido do estado clerical os Reverendíssimos Senhores:
I. S.R. Pe. Davi, incardinado a Diocese de Assunção Paulista;
I. S.R. Pe. Henrique Nastri, incardinado a Diocese de Assunção Paulista;
I. S.R. Diác. Rafael Santos, incardinado a Diocese de Assunção Paulista;
Art. 2º A partir da data de publicação deste decreto, os supracitados ficam desligados de todas as obrigações do estado clerical, preservando-se o respeito à sua dignidade batismal e aos direitos e deveres de um fiel leigo da Santa Igreja.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado ao Dicastério para o clero, aos interessados e a toda a comunidade.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos Dezessete dias do mês de Dezembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


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