DECRETO DE INCARDINAÇÃO
PE. AERTON SALES DA CUNHA Á COMUNIDADE DIOCESANA DE ASSUNÇÃO PAULISTA
Prot. N.º 035/2025
Livro de Tombo: 01 (Decretos)
DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA
São Paulo, 29 de Dezembro de 2025.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"ECCOMI"
Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26);
Reconhecendo a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Diocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério;
Considerando o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Eminência Reverendíssima, Dom Antônio Ferraz. Cardeal Chiavi, Prefeito do Discatério para o Clero, aos Vinte e nove (29) dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte cinco (2025), pelo qual Reverendíssimo Pe. Aerton Sales da Cunha foi enviado a Assunção Paulista;
Considerando os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Aerton Sales na Diocese de Assunção Paulista, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.
Faço por bem,
DETERMINAR e DECRETAR:
Art. 1º Fica incardinado da Diocese de Assunção Paulista o seguinte clérigo:
1. Padre Aerton Sales da Cunha
§1. Ao Reverendíssimo Padre Aerton Sales são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Diocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.
§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Bispo Diocesano.
Art. 2º Para registro:
§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre Aerton Sales deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero;
Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.
Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos Vinte e nove dias do mês de Dezembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


Postar um comentário