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DECRETO DE NOMEAÇÕES | Paróquiais Prot. 036/2025

DECRETO
NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS PARA AS PARÓQUIAS - SEGUNDO O DECRETO DE CONSTITUIÇÃO DIOCESANA PROT. Nº.001

-- RECONFIGURAÇÃO GERAL DA DIOCESE --


Prot. N.º 036/2025
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA 


São Paulo, 30 de Dezembro de 2025.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"ECCOMI" 

A missão da Igreja se realiza, de maneira singular, na vida pastoral das Paróquias, comunidades de fé onde o povo de Deus cresce na santidade, alimentado pelos sacramentos e conduzido pela ação zelosa dos seus pastores.

Em conformidade com o cânon 515 §1 do Código de Direito Canônico, reconhecemos as Paróquias como partes essenciais da Diocese, sendo confiadas aos párocos (c. 519), que exercem seu ministério em comunhão com o Bispo Diocesano e sob sua autoridade.

Diante da necessidade de prover pastores idôneos às Paróquias da Diocese, e tendo consultado o colégio dos Consultores, por este decreto,

NOMEIO

os sacerdotes abaixo para o ofício de Reitor/ Pároco ou Vigário nas respectivas Paróquias e Santuário:

1. O Revmo. Sacerdote Aerton Sales da Cunha, ao ofício de Pároco Cura da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção e Administrador das: Paróquias Nossa Senhora do Rosário de Fátima e da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes

2. O Revmo. Pe. Mateus Alphaville, ao ofício de Reitor do Santuário Diocesano de Sant'Ana e administrador das: Paróquia Nossa Senhora da Penha e da Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida;

3. O Revmo. Pe. Iago Costa EP-M, ao ofício de Pároco do Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo e administrador da Paróquia Nossa Senhora Mãe e Rainha;

4. O Revmo Pe. Gustavo Miller, ao ofício de Vigário da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção;

     Ademais a isso:

Art. 1º Os Párocos nomeados exercerão suas funções em conformidade com os cânones 528-537, devendo guiar espiritualmente as comunidades a eles confiadas, ensinar a doutrina da Igreja, administrar os sacramentos e velar pelo bem pastoral do rebanho.

Art. 2º Compete aos Párocos promover a unidade e a corresponsabilidade pastoral, zelando pela formação dos fiéis, pela promoção da caridade e pela administração prudente dos bens eclesiásticos.

Art. 3º Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 35 dias, mediante o rito canônico estabelecido, na presença do bispo ou dos Vigários gerais e da comunidade paroquial.

Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Diocesana. 

Art. 5º Revogam-se quaisquer disposições contrárias.

Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos trinta dias do mês de Dezembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.




  João Pedro dos Passos 
Bispo Diocesano Eleito de Assunção Paulista 

   Adrian Alves de Souza 
Bispo Auxiliar de Assunção Paulista 



Subscrevido, arquivado: 30/12/2025.

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