DECRETO
EREÇÃO DAS PARÓQUIAS DA DIOCESE - RECONFIGURAÇÃO DIOCESANA
Prot. N.º 031/2025
Livro de Tombo: 01 (Decretos)
DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA
ÆDIFICAREM REGNUM DEI
- - - REORGANIZAÇÃO DIOCESANA - - -
São Paulo, 10 de Dezembro de 2025.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"ECCOMI"
Após um período de reestruturação, com somente a Catedral Diocesana sendo a única igreja da diocese nós, consciente da missão pastoral confiada à Igreja de anunciar o Evangelho e conduzir o povo de Deus à santidade, tendo ouvido o parecer e as recomendações da Cúria da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, considerando que:
1. A comunidade católica local tem manifestado um crescimento significativo em número de fiéis e em atividades pastorais, exigindo uma nova estrutura eclesial para melhor responder às necessidades espirituais do povo de Deus;
2. A criação das paróquias da diocese facilitará a administração dos sacramentos, a evangelização e a assistência espiritual, promovendo um atendimento mais próximo e eficaz dos fiéis;
3. As devoções particulares da cidade de Assunção Paulista tem sido uma forte expressão da fé desta comunidade, tornando assim santos padroeiros adequados para as novas paróquias;
4. Foram atendidos os requisitos canônicos e pastorais para a criação das novas paróquias, conforme as diretrizes do Código de Direito Canônico e as normas particulares da diocese que se encontra em reestruturação;
Havemos por bem decretar:
Art. 1º - Ficam erigidas, por este Decreto, as 6 (seis) novas paróquias e o Santuário Diocesano a saber:
Paróquia de Nossa Senhora Monte Carmelo;
Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima;
Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
Santuário de Sant'Ana;
Paróquia Nossa Senhora da Penha;
Paróquia Nossa Senhora Mãe e Rainha;
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes.
como nova circunscrição eclesiástica da diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista, dotada de personalidade jurídica própria, nos termos do cân. 515, §3 do Código de Direito Canônico.
Art. 2º - As Paróquias e Santuário tem como missão principal a santificação dos fiéis por meio da administração dos sacramentos, a proclamação da Palavra de Deus, o exercício da caridade e a promoção do bem comum. Cabe ao pároco ou reitor e à comunidade paroquial trabalhar pelo crescimento da fé, da unidade e da evangelização, segundo as diretrizes pastorais do diocese de Assunção Paulista e da Igreja Universal.
Art. 3º - As Paróquias e Santuário contará com um pároco ou reitor nomeado pelo bispo, que exercerá suas funções de acordo com o Código de Direito Canônico, devendo zelar pelo cuidado pastoral dos fiéis e pela administração da paróquia com espírito de serviço e fidelidade à Igreja.
Art. 4º - As Paróquias e Santuário deverá constituir um Conselho Pastoral Paroquial e um Conselho para Assuntos Econômicos, conforme as normas da Cúria diocesana e os cânones 536 e 537 do Código de Direito Canônico.
Art. 5º - A nova paróquia deverá organizar suas atividades pastorais de modo a garantir a evangelização das famílias, a catequese para todas as idades, a promoção vocacional e a formação litúrgica e social de seus membros.
Art. 6º - A Cúria diocesana de Assunção Paulista acompanhará as instalações e os desenvolvimentos das novas paróquias e Santuário, prestando o suporte necessário para sua consolidação.
Art. 7º - As Paróquias e o Santuário deverão celebrar com zelo e dignidade a Eucaristia, sendo este o centro da vida paroquial.
Art. 8º - A administração dos sacramentos deverá seguir as diretrizes da Diocese de Assunção Paulista, garantindo a preparação adequada dos fiéis e a devida formação dos agentes pastorais.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado ao clero e aos fiéis da região pastoral.
Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos Dez dias do mês de Dezembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


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