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DECRETO DE SUSPENSÃO | Uso de Ordens Prot. N.º 030/2025

DECRETO
SUSPENSÃO DE ORDENS

Prot. N.º 030/2025
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA 


São Paulo, 10 de Dezembro de 2025.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"ECCOMI" 

"Não perdi nenhum daqueles que me destes"
cf. Jo 17, 12

CONSIDERANDO a determinação do bispado e da secretaria de estado do vaticano, acerca da necessidade de todo o clero se fazer presente no Ângelus e nos anúncio extraordinários de Sua Santidade o Papa Bento VIII no último domingo (07/12), ambos não apresentaram justificativas,

CONSIDERANDO que, diante da ausência no encontro, alguns sacerdotes não se apresentaram em tempestividade para apresentar justificativa,

CONSIDERANDO a missão do bispo de educar e guiar, devendo sempre estar pronto a repreender e sancionar, na medida do necessário, com intuito de corrigir os desvios,

CONSIDERANDO a autoridade do bispo sobre seu território, o seu clero e o povo confiado ao seu pastoreio,

O BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA, no uso das competência atribuídas pelo Código de Direito Canônico de Minecraft e da autoridade concedida pela Sé Apostólica, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos de suas funções clericais pelo período de 10 (Dez) dias os seguintes membros do clero:

I. Pe. Iago Costa EP-M;
II. Pe. Mateus Emanuel;
III. Pe. Davi;
IV. Diác. Rafael Santos.

Art. 2º Durante o período de suspensão, os mencionados devem concelebrar 3 missas presididas por algum bispo, conduzir 3 orações do Santo terço e presidir 3 liturgia das horas.

Art. 3º Os clérigos suspensos deverão dedicar este tempo para dedicar-se à meditação e reflexão acerca do ministério sacerdotal, com intuito de que se lembrem das promessas que fizeram em suas ordenações.

Art. 4º Os efeitos desta pena se encerram no prazo já definido, não seno necessária nova manifestação de reabilitação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido e respeitado por todos os envolvidos e comunicado aos demais membros da diocese.

Sem mais, salientamos o aspecto misericordioso e paternal dessa penalidade, não objetivando a humilhação nem a simples penalização, mas uma oportunidade para que os caríssimos filhos revisem suas atitudes, ou a falta de atitude, a fim de que melhor se configurem ao Cristo, Bom Pastor, no desempenho de suas atividades ministeriais.

Este nosso decreto entra em vigor a partir de sua publicação, reitera o desejo de manter integra a unidade e suspende qualquer intervenção contrária.

Dado e passado na episcopal cidade de Assunção Paulista, em nossa Mitra episcopal, aos Dez dias do mês de Dezembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.





  João Pedro dos Passos 
Bispo Diocesano Eleito de Assunção Paulista 

   Adrian Alves de Souza 
Bispo Auxiliar de Assunção Paulista 




Subscrevido, arquivado: 10/12/2025.

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