DECRETO
EXCADINAÇÃO
Prot. N.º 019/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JOSÉ ELIEL GOMES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA
São Paulo, 19 de Março de 2026.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"CHRISTUS SPES MEA"
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
Considerando que o ministério sacerdotal é um dom precioso concedido por Cristo à sua Igreja e que seu exercício deve ser pautado pela fidelidade, zelo pastoral e reta conduta moral (cf. Presbyterorum Ordinis, 2);
Considerando o Decreto de Demissão de número 23/2026 emitido pelo Dicastério para o Clero, na pessoa do seu Prefeito;
Considerando o Decreto de Demissão de número 23/2026 emitido pelo Dicastério para o Clero, na pessoa do seu Prefeito;
Considerando que o presbítero nesta Diocese, por suas condutas negligentes, omissão pastoral, inatividade prolongada ou desempenho insuficiente de seu ministério, não mais correspondem às exigências e necessidades desta Igreja Particular, tornando-se, portanto, um peso à estrutura eclesiástica e um obstáculo à renovação pastoral que se faz urgente;
Considerando o que determina o Código de Direito Canônico (cân. 265-272) sobre a excardinação e incardinação dos clérigos, bem como a faculdade do Ordinário Diocesano de dispensar, liberar ou excardinar sacerdotes conforme as necessidades da Igreja local;
Ouvido o Colégio dos Consultores, hei por bem
DETERMINAR e DECRETAR:
Art. 1º - Fica excardinado da Diocese de Assunção Paulista o seguinte clérigo:
I. Sr. Gustavo Oliveira Tagle;
§1. O mencionado presbíteros, a partir da publicação deste decreto, perde todo vínculo com esta Diocese, deixando de gozar de qualquer benefício, cargo ou dignidade anteriormente concedidos no âmbito desta Igreja Particular;
Art. 2º - Por força deste decreto:
§1. É vedado ao excardinado exercer ministério público em território Diocesano, a menos que obtenha expressa autorização deste Bispo Diocesano ou de seu legítimo sucessor;
§2. Quaisquer títulos, ofícios ou nomeações anteriormente concedidas ao referido sacerdote ficam automaticamente revogados, cessando também qualquer obrigação da Arquidiocese para com o mesmo.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.
Dado na Cúria Diocesana de Assunção Paulista, sob nosso sinal e selo, aos dezenove dias do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Dado na Cúria Diocesana de Assunção Paulista, sob nosso sinal e selo, aos dezenove dias do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

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