DECRETO
NOMEAÇÕES GERAIS
Prot. N.º 018/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)

Livro de Tombo: 01 (Decretos)

DOM JOSÉ ELIEL GOMES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA
São Paulo, 11 de Março de 2026.
aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.
"CHRISTUS SPES MEA"
Na ação providencial de Deus e com a decisão do Espírito Santo, recebemos a missão de servir ao povo de Deus, conduzindo-os com zelo, sabedoria e amor, em todos os aspectos da vida pastoral e administrativa da Igreja. A responsabilidade que nos é confiada, por meio da graça do sacerdócio, é um chamado constante a servir, ensinar, guiar e santificar as almas que nos foram entregues.
Em resposta à necessidade de atualização e reorganização das funções e encargos pastorais, especialmente em momentos de transformação no clero e na estrutura administrativa, a Igreja se adapta, mantendo seu compromisso com a missão evangelizadora e com o cuidado das nossas comunidades. O trabalho pastoral exige uma renovação contínua e a responsabilidade de ajustar as funções e os serviços para o bem do Reino de Deus.
Em resposta à necessidade de atualização e reorganização das funções e encargos pastorais, especialmente em momentos de transformação no clero e na estrutura administrativa, a Igreja se adapta, mantendo seu compromisso com a missão evangelizadora e com o cuidado das nossas comunidades. O trabalho pastoral exige uma renovação contínua e a responsabilidade de ajustar as funções e os serviços para o bem do Reino de Deus.
Neste espírito de fé e serviço, ao atualizarmos as atribuições em nossa Arquidiocese, confiamos que, através da ação do Espírito Santo, aqueles que assumem as novas responsabilidades serão fortalecidos em sua vocação e missão. Que, com humildade e compromisso, continuemos a caminhar juntos, sendo instrumentos da graça divina, sempre atentos às necessidades de nossos fiéis e à construção do Reino de Deus em nossos corações e em nossas comunidades. Por esse motivo, decretamos o que se segue:
CÚRIA METROPOLITANA
Vigário-Geral: Dom Jonathan Godoy
Chanceler: Mons. Rhyan Fernandes
Secretário: Mons. Leony Morelli
Representante do Clero: Diác. João Neto
Mestre de Cerimônias Arquiepiscopais: Diác. Miguel Ângelo
Reitor do Seminário São José e Animador Vocacional: Mons. Rhyan Fernandes
Chanceler: Mons. Rhyan Fernandes
Secretário: Mons. Leony Morelli
Representante do Clero: Diác. João Neto
Mestre de Cerimônias Arquiepiscopais: Diác. Miguel Ângelo
Reitor do Seminário São José e Animador Vocacional: Mons. Rhyan Fernandes
COLÉGIO DOS CONSULTORES
Presidente: Dom José Eliel Gomes, OFM-M
Membro: Dom Jonathan Godoy
Membro: Mons. Rhyan Fernandes
Membro: Mons. Leony Morelli
Membro: Dom Jonathan Godoy
Membro: Mons. Rhyan Fernandes
Membro: Mons. Leony Morelli
PARÓQUIAS
Art. 1° Os nomeados deverão assumir as suas funções imediatamente, com espírito de serviço e fidelidade ao mandato recebido.
Art. 2° As nomeações permanecerão em vigor até que outra disposição canônica as revogue, sempre com vistas ao bem da Igreja e à eficácia da missão arquidiocesana.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor nestes dados, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Metropolitana.
Dado na Cúria Diocesana de Assunção Paulista, sob nosso sinal e selo, aos onze dia do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção: Mons. Rhyan Fernandes
Santuário Sant'Ana: Mons. Leony Morelli
Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo: Pe. Aerton Salles
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes: Diác. Miguel Ângelo
Paróquia Nossa Senhora da Penha: Diác. João Neto, CCSH-M
Santuário Sant'Ana: Mons. Leony Morelli
Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo: Pe. Aerton Salles
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes: Diác. Miguel Ângelo
Paróquia Nossa Senhora da Penha: Diác. João Neto, CCSH-M
Art. 1° Os nomeados deverão assumir as suas funções imediatamente, com espírito de serviço e fidelidade ao mandato recebido.
Art. 2° As nomeações permanecerão em vigor até que outra disposição canônica as revogue, sempre com vistas ao bem da Igreja e à eficácia da missão arquidiocesana.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor nestes dados, sendo publicado e registrado nos anais da Cúria Metropolitana.
Dado na Cúria Diocesana de Assunção Paulista, sob nosso sinal e selo, aos onze dia do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

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