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DECRETO DE INCARDINAÇÃO

DECRETO DE INCARDINAÇÃO


DIOCESANA DE ASSUNÇÃO PAULISTA 

Prot. N.º 040/2026
Livro de Tombo: 01 (Decretos)




DOM LEANDRO SERAFIM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA  


São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"EGO IN MEDIO VESTRUM SUM SICUT QUI MINISTRAT"

O presbítero, configurado a Cristo pelo Sacramento da Ordem e chamado a participar de modo especial de sua missão sacerdotal, é constituído servidor do povo de Deus e colaborador do Bispo no governo e na santificação da Igreja particular.

Considerando o bem espiritual dos sacerdotes e as necessidades pastorais da Diocese de Assunção Paulista, bem como tendo sido observadas as disposições do Direito Canônico referentes à incardinação dos clérigos;

Tendo recebido o consentimento e as devidas autorizações das respectivas Igrejas particulares de origem;

E reconhecendo a disponibilidade dos referidos sacerdotes para exercerem seu ministério presbiteral nesta Igreja Particular;

POR ESTE DECRETO, DECRETAMOS:

I. A incardinação do Revmo. Pe. Arthur Henrique Santin, anteriormente incardinado na Arquidiocese do Ceará, no clero da Diocese de Assunção Paulista, passando a integrar, a partir da publicação deste Decreto, o presbitério desta Igreja Particular, com todos os direitos e deveres próprios do estado clerical e da incardinação.

II. A incardinação do Revmo. Pe. Matheus Gabriel, anteriormente incardinado na Arquidiocese de Santa Cruz, no clero da Diocese de Assunção Paulista, passando a integrar, a partir da publicação deste Decreto, o presbitério desta Igreja Particular, com todos os direitos e deveres próprios do estado clerical e da incardinação.

III. A incardinação do Revmo. Pe. Marcos Almeida, anteriormente incardinado na Diocese de Grão Pará, no clero da Diocese de Assunção Paulista, passando a integrar, a partir da publicação deste Decreto, o presbitério desta Igreja Particular, com todos os direitos e deveres próprios do estado clerical e da incardinação.

IV. A incardinação do Revmo. Pe. Geraldo Henrique Veríssimo, anteriormente incardinado na Arquidiocese de Santa Cruz, no clero da Diocese de Assunção Paulista, passando a integrar, a partir da publicação deste Decreto, o presbitério desta Igreja Particular, com todos os direitos e deveres próprios do estado clerical e da incardinação.

V. Os sacerdotes acima mencionados deverão exercer o seu ministério presbiteral em plena comunhão com o Bispo Diocesano e de acordo com as normas do Direito Canônico, as disposições da Santa Sé e as legítimas determinações do Ordinário local.

VI. Compete ao Bispo Diocesano determinar os respectivos ofícios, encargos pastorais e lugares de exercício do ministério dos sacerdotes ora incardinados, tendo em vista as necessidades pastorais da Diocese e o bem do povo de Deus.

VII. Com a presente incardinação, os referidos sacerdotes passam a gozar dos direitos e ficam obrigados aos deveres próprios dos clérigos incardinados na Diocese de Assunção Paulista, permanecendo sujeitos à autoridade do Ordinário local segundo as normas do Direito Canônico.

Confiamos o ministério destes nossos irmãos sacerdotes à poderosa intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora da Assunção, excelsa Padroeira desta Igreja Particular, para que os acompanhe em sua nova missão e lhes conceda fidelidade, zelo apostólico e perseverança no serviço do povo de Deus.

Invocamos também a intercessão de São João Maria Vianney, modelo de santidade sacerdotal, para que sustente estes presbíteros na fidelidade à sua vocação e no exercício generoso do ministério que lhes foi confiado.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, aos vinte e sete dias do mês de Agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.

                                                                                  

 Dom. Leandro Serafim
Bispo Diocesano de Assunção Paulista

Mons. Leony Morelli
Chanceler da Cúria

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