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Faculdade para o uso do Espanhol | 70/2026 |John Gomez, EP-M

 

DOM NEWTON BRANDSMA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica,
Bispo Diocesano de Nossa Senhora da Assunção Paulista




FACULDADE PARA CELEBRAÇÕES EM ESPANHOL 

Prot. n.º 70/2026

Considerando o disposto no Código de Direito Canônico, que permite o uso de língua vernácula aprovada;

Considerando a petição apresentada pelo Revmo. Pe. John Gomez, EP-M, sacerdote desta Diocese, cuja língua nativa é o Espanhol;

tendendo à necessidade pastoral e para maior fecundidade espiritual na celebração dos sagrados mistérios;

DECRETAMOS:

Art. 1º - Fica concedida, ao Reverendíssimo Pe. John Gomez, EP-M, a faculdade de celebrar a Santa Missa, tanto na forma ordinária quanto nos demais atos litúrgicos, em sua língua nativa, o ESPANHOL, nas celebrações em que tal se mostre pastoralmente oportuno, observadas as traduções litúrgicas aprovadas pela Conferência Episcopal competente e reconhecidas pela Santa Sé.

Art. 2º - Fica igualmente concedida ao mesmo sacerdote a faculdade de administrar e celebrar todos os demais Sacramentos e Sacramentais da Igreja, a saber: Batismo, Confirmação (se houver faculdade), Penitência, Unção dos Enfermos, Matrimônio, Exéquias e Bênçãos diversas, na referida língua espanhola, sempre com o consentimento, quando exigido pelo direito, do pároco do lugar.

Art. 3º - Esta faculdade deverá ser exercida com a devida reverência, observando-se o decoro litúrgico, os livros litúrgicos vigentes e, quando a celebração for comunitária e com fiéis de língua portuguesa, provendo-se oportuna tradução ou explicação pastoral.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade ad nutum Episcopi, devendo ser apresentado sempre que solicitado.

(ES)

FACULTAD PARA CELEBRACIONES EN ESPAÑOL

Prot. n.º 70/2026

Considerando lo dispuesto en el Código de Derecho Canónico, que permite el uso de la lengua vernácula aprobada;

Considerando la petición presentada por el Rvdmo. P. John Gomez, EP-M, sacerdote de esta Diócesis, cuya lengua nativa es el Español;

Atendiendo a la necesidad pastoral y para mayor fecundidad espiritual en la celebración de los sagrados misterios;

DECRETAMOS:

Art. 1º - Se concede al Reverendísimo P. John Gomez, EP-M, la facultad de celebrar la Santa Misa, tanto en la forma ordinaria como en los demás actos litúrgicos, en su lengua nativa, el ESPAÑOL, en las celebraciones en que esto se muestre pastoralmente oportuno, observadas las traducciones litúrgicas aprobadas por la Conferencia Episcopal competente y reconocidas por la Santa Sede.

Art. 2º - Se concede igualmente al mismo sacerdote la facultad de administrar y celebrar todos los demás Sacramentos y Sacramentales de la Iglesia, a saber: Bautismo, Confirmación (si hubiera facultad), Penitencia, Unción de los Enfermos, Matrimonio, Exequias y Bendiciones diversas, en la referida lengua española, siempre con el consentimiento, cuando sea exigido por el derecho, del párroco del lugar.

Art. 3º - Esta facultad deberá ser ejercida con la debida reverencia, observando el decoro litúrgico, los libros litúrgicos vigentes y, cuando la celebración sea comunitaria y con fieles de lengua portuguesa, proveyendo oportuna traducción o explicación pastoral.

Art. 4º - El presente Decreto entra en vigor en la fecha de su firma y tiene validez ad nutum Episcopi, debiendo ser presentado siempre que sea solicitado.


Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.


Dom Newton Brandsma
Bispo Diocesano de Nossa Senhora da Assunção Paulista



Por mandato de Sua Excelência Reverendíssima,
Mons. Miguel Ângelo 
Chanceler do Bispado

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