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Provisão de Pároco I Prot. 62/2026

 


DOM NEWTON BRANSMA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica,
Bispo Diocesano de Nossa Senhora da Assunção Paulista

DECRETO DE NOMEAÇÃO DO REITOR E CURA E DO VICE-REITOR DA CATEDRAL

Prot. n.º 62/2026

A todos os que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Considerando a importância da Igreja Catedral como sede da cátedra episcopal, sinal de unidade da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista e centro da vida litúrgica e pastoral desta Igreja Particular;

Considerando a necessidade de assegurar o digno cuidado da Catedral, a organização de suas celebrações litúrgicas e o atendimento espiritual dos fiéis que nela se reúnem;

Considerando a conveniência de confiar a direção e o cuidado pastoral da Catedral a sacerdotes que, em comunhão com o Bispo Diocesano, se dediquem ao serviço litúrgico e à edificação espiritual do Povo de Deus;

Em virtude de nossa autoridade ordinária,

DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:

Art. 1.º — Da nomeação do Reitor e Cura da Catedral

Nomeamos o Reverendíssimo Monsenhor Miguel Ângelo para os ofícios de Reitor e Cura da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, confiando-lhe a responsabilidade pela direção da vida litúrgica da Catedral, pelo cuidado pastoral dos fiéis e pela coordenação de suas atividades religiosas, zelando pela dignidade das celebrações e pela conservação do templo, sempre em comunhão com o Bispo Diocesano.

Art. 2.º — Da nomeação do Vice-Reitor

Nomeamos o Reverendíssimo Monsenhor Júlio César para o ofício de Vice-Reitor da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, a fim de que auxilie o Reitor e Cura no exercício de suas atribuições, colaborando na organização das celebrações, no atendimento aos fiéis e nas demais atividades próprias da Catedral, substituindo-o em suas funções quando legitimamente designado.

Art. 3.º — Dos deveres pastorais

Exortamos os nomeados a exercerem seus ofícios com zelo, prudência, espírito de serviço e fidelidade à Igreja, promovendo a dignidade do culto divino, a participação dos fiéis na vida sacramental e a comunhão entre todos os que colaboram na missão evangelizadora desta Igreja Particular.

Art. 4.º — Da vigência

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos nomeados e registrado nos arquivos da Cúria Diocesana.

Confiamos este serviço à intercessão de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de nossa Diocese, para que os Reverendíssimos Monsenhores Miguel Ângelo e Júlio César desempenhem fielmente as responsabilidades que lhes são confiadas, fazendo da Catedral um lugar de oração, comunhão e encontro com Nosso Senhor Jesus Cristo.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora da Assunção Paulista, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso sinal e selo.

 


Dom Newton Brandsma
Bispo Diocesano de Nossa Senhora da Assunção Paulista

Por mandato de Sua Excelência Reverendíssima,


Mons. Miguel Ângelo 
Chanceler do Bispado

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