CONSIDERANDO a necessidade de prover maior amparo ao trabalho evangelizador por meio de uma formação eficiente e que corresponda às necessidades da vida em comunidade,
CONSIDERANDO o dever do bispo de zelar pelo rebanho confiado ao seu pastoreio, conduzindo-o pelos caminhos deste mundo rumo à vida eterna,
CONSIDERANDO a autorização expressa pelo Dicastério para a Educação Católica na pessoa do senhor Prefeito, Cardeal Pablo Rudelli e observando que o Seminário já funcionava, mas sem oficial abertura ou ereção.
O BISPO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PAULISTA, no uso de suas atribuições concedidas pelo Código de Direito Canônico Minecraftiano e demais determinações que regem a administração e manutenção da ação evangelizadora neste âmbito virtual, DECIDE:
Art. 1º Fica instalado oficialmente o Seminário Maior Diocesano Bom Pastor, no âmbito da Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista.
Art. 2º O Seminário Maior será responsável por prover, através de seus colaboradores, a formação necessária aos vocacionados e seminaristas para se tornarem aptos ao ministério ordenado, bem como o acompanhamento espiritual indispensável durante o processo formativo.
Art. 3º O Seminário será formado por:
I - Reitor;
II - Vice Reitor;
III - Diretor Espiritual;
IV - 2 Formadores.
Parágrafo Único. Os colaboradores do Seminário Maior serão nomeados por decreto do bispado, e serão responsáveis por dar andamento aos trabalhos formativos.
Art. 4º Decreto próprio do Reitor disporá acerca do caminho formativo a ser seguido, bem como sobre o material que deverá ser ministrado aos seminaristas e as formas de testes a serem aplicados pela reitoria a fim de garantir a qualidade das formações e dos ordenados na diocese. Fica a disposição do Sr. Reitor do seminário a criação de um estatuto de Rengimento do seminário.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições que pesem em contrário ao que consta neste decreto.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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